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Monsanto, 26 de setembro de 2044

Trago-vos mais uma proposta de “estudo de caso”.

No setembro de 2024, o Governo português andava às voltas com o problema da “falta de professores” – um falso problema, pois, em alguns agrupamentos de escolas, havia três ou quatro alunos para cada professor. E escolas com turmas de trinta alunos beneficiavam de uma ratio aluno-professor não superior a 12. 

Falava-se de dar mais autonomia às escolas, mas apenas se falava, porque o Sistema continuava tão obsoleto e a sua administração tão autoritária, que nenhuma mudança seria de esperar.

Dez anos antes, quando uma escola foi encerrada pelo Ministério de Educação, os pais dos alunos optaram pelo ensino doméstico. O agrupamento de escolas deu luz verde ao processo e as crianças foram acompanhadas por duas professoras. Porém, no primeiro dia de aulas do ano letivo seguinte, os pais foram informados de que o ministério não reconhecia a avaliação positiva aos alunos, atribuída pelas docentes. O ministério considerava ilegal a situação dos alunos, enquanto a Comissão de Proteção de Crianças afirmava que o alegado “abandono escolar” não fora provado. 

Os pais dos alunos pediram nova transferência dos seus filhos para o ensino doméstico, pedido que, garantem, foi aceite. E, enquanto o caso não se resolvia, uma escola recém-inaugurada e que custara cem mil euros, estava fechada. 

Em suma, no fim de um ano letivo, com assiduidade plena e significativas aprendizagens realizadas, os alunos da escola de Monsanto “reprovaram por excesso de faltas”. Para o ministério da educação escolas eram edifícios, quando sabemos que escolas são pessoas. 

Autoritária e arrogantemente, eram impostas decisões desprovidas de fundamentação científica, ou legal. Contrariando o disposto na lei – nomeadamente o disposto no artigo 48º – interesses mesquinhos tinham “inventado o “transporte escolar”. E as crianças eram transportadas para a sede do município, que distava trinta quilómetros de Monsanto – duas longas viagens diárias impostas por burocratas, que “achavam” que as crianças deveriam estar fechadas no interior de um edifício a que chamavam escola, numa sala de aula com x metros quadrados de área, durante x número de horas em x dias ditos letivos. 

Desfecho do lamentável episódio: a ignorância é atrevida e triunfou. 

A Administração e a Direção do agrupamento saberiam o significado de “avaliação formativa, contínua e sistemática”? À luz da ciência produzida, desde há um século, a expressão “reprovar por faltas” era uma obscenidade. 

Seriam analfabetos funcionais? Certamente, teriam lido a Lei de Bases, mas tinham sido incapazes de interpretar o seu significado. 

Agiam despoticamente e disse-o com todas as letras: todo aquele que se opunha a tentativas de mudança e inovação, consciente ou inconscientemente, incorria no delito de “abandono intelectual”. Quer fosse diretor, pai de aluno, administrador, secretário ou ministro, deveria ser denunciado junto do Ministério Público e da C.P.C.J. (o Conselho Tutelar, no Brasil). 

Eram já muitos os professores conscientes da necessidade e urgência da reconfiguração das práticas educacionais. Mas uma estranha normose se instalara, e sabíamos que todo hábito, uma vez adquirido, controlava o subconsciente.

Muito grave era o fato de os professores portugueses permitirem que o autoritarismo imperasse e que critérios de natureza pedagógica fossem desprezados. Permaneceram apáticos, nada fizeram para acabar com a impunidade. 

Também era estranho e pesado o obsceno silêncio dos cientistas da educação..


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