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Congonhas, 26 de maio de 2045

Na década de noventa do século passado, integrei uma comissão do Conselho Nacional de Educação encarregada de emitir um Parecer sobre uma proposta de base curricular.

O documento sublinhava a necessidade de instituir práticas coerentes com o discurso teórico do preâmbulo da proposta de lei. As recomendações foram ignoradas e a lei foi aprovada. Visava-se a melhoria da qualidade da educação, mas a educação de Portugal não melhorou.

Vinte anos depois, acompanhei a elaboração da Base Nacional Curricular Comum brasileira.

Nela se recorria ao discurso contemporâneo das ciências da educação – ela estava repleta de termos como: “habilidades, direitos de aprendizagem, educação integral, competências” – mas, em tempos de pós-verdade e de crise ética, a proposta de BNCC era um documento híbrido, sem lógica interna e revelava incoerência entre o preâmbulo e o texto restante. Estava o caminho aberto para que uma administração burocratizada, aliada a lideranças tóxicas anulassem iniciativas de mudança e inovação.

A BNCC constituiu-se numa réplica da base curricular portuguesa, dado ter incorrido em omissões e manifestar idêntica incoerência. Portugal e Brasil estavam irmanados numa deriva educacional de séculos, num tempo em que a educação não prosperava nos bastidores de uma administração educacional burocratizada.

Nas audiências públicas, foi repetidamente afirmado pelos autores da base que a BNCC era mera referência, juntando-se o falso argumento de que as escolas, no exercício da sua autonomia, dela fariam adaptações.

Efetivamente, o termo “autonomia” era referido 57 vezes na proposta de base curricular. Porém, omitia-se o fato de, ao cabo de 20 anos da aprovação da LDBEN, o seu artigo 15º continuar sem efeitos práticos. Também não se referia que a administração educacional não havia cumprido a meta 19 do Plano Nacional de Educação.

Gestores escolares continuavam a assumir cargos por indicação de políticos, o “dever de obediência hierárquica” negava às escolas o direito à autonomia. E só quem não conhecesse a realidade do chão das escolas poderia crer que nelas era cumprido o artigo 12º da LDBEN, pois as escolas não cumpriam a sua proposta pedagógica.

Aliás, o modelo instrucionista imposto às escolas pela administração educacional impedia o cumprimento de muitos outros artigos da Constituição e da LDBEN. Urgia, por isso, outorgar autonomia às escolas e erradicar o modelo educacional vigente, para que as escolas pudessem cumprir a lei.

Quando assumi cargos como o de diretor, apercebi-me de que os projetos políticos-pedagógicos das escolas não eram políticos, nem pedagógicos. Que, na sua elaboração, a polis não era escutada, não se contemplava necessidades, problemas e sonhos das comunidades.

Em pleno século XXI, apesar de travestido de digital, prevalecia a prática da datilografia pedagógica. Não se recriava processos – praticava-se um currículo de mimeógrafo.

Currículo é um conjunto de experiências, vivências, que convergem para objetivos educacionais. Se o currículo é a totalidade das experiências de aprendizagem, conviria saber que tipo de experiências seriam proporcionadas aos alunos, qual o modelo epistemológico subjacente à proposta de base curricular.

A resposta estava à vista: “aula” era a palavra mais frequente no texto da base (contei-a 75 vezes).

Talvez os seus autores vivessem na ingênua presunção de que no contexto do instrucionismo pudesse acontecer inovação, ou que as intenções da introdução da base se pudessem concretizar… em sala de aula.

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