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Ubatiba 17 de julho de 2045

A Raquel e a Carla foram convidadas pela Câmara Municipal de Idanha-a-Nova para um projeto de ensino que estava a deixar a isolada vila de Monsanto em polvorosa. A Escola Básica da Relva tinha apenas 11 alunos, tendo sido encerrada pelo Ministério da Educação no final do ano letivo anterior. As crianças foram matriculadas na EB de Idanha-a-Nova, a 30 quilómetros de distância da vila. Os pais ficaram em choque e opuseram-se à decisão. 

A Câmara Municipal apresentou uma providência cautelar contra o fecho da escola, aguardando resposta do Tribunal. Os encarregados de educação procuraram alternativas e encontraram na lei uma solução que parecia resolver o problema: o ensino individual. Pediram apoio à Câmara, que pôs o complexo escolar reabilitado à disposição dos pais e prometeu ajudar, contratando professores e promovendo contatos com outras iniciativas de ensino livre e individual.

Desde setembro, os 11 alunos eram acompanhados por duas professoras pagas pela Câmara Municipal. Mas, o Ministério da Educação dizia que as crianças estavam em abandono escolar.”

Ministros ignorantes e lideranças tóxicas detestavam tudo o que parecesse “disruptivo” e usavam de autoritarismo para anular qualquer esboço de mudança.

“Explicava o Ministério que a lei dizia que ensino individual é aquele “que é ministrado por um professor habilitado a um único aluno, fora de um estabelecimento de ensino”, como se poderia ler no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 152/2013, de 4 de novembro”. 

Em 2015, o Ministério considerou ilegal “o tipo de ensino” de Monsanto e... reprovou as onze crianças.

Os pais contestaram e acusaram:

“Isto "é uma guerra política. Eles foram chumbados por uma guerra que não tem nada a ver conosco. Houve aqui muitas guerras. Não há outro nome. Fizemos o pedido de transferência, no período legal, por via postal, tendo recebido a respetiva anuência pela mesma via. É ridículo. Isto é uma guerra aberta. E eu pergunto: o que é que os miúdos têm a ver com a porcaria da política?”

A equipa técnica da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, garantiu que “a transferência de toda e qualquer criança deveria ocorrer até ao início do segundo período”, seja entre escolas, seja entre modalidades de ensino. Mas o Ministério dirigido por um ministro de má memória afirmava que o Agrupamento de Escolas, “após confirmar o seu entendimento da situação com a Direção de Serviços da Região Centro (DSRC)”, considerou “improcedentes os argumentos apresentados pelos encarregados de educação”.

E mais não disse.

Se os legisladores esgrimiam com artigos e decretos, teriam lido o artigo 48º da Lei de Bases? Se o leram não o entenderam. Para esses escribas as ciências da educação talvez fossem ciências ocultas.

Em contrapartida, os pais dos alunos e os autarcas da Idanaha pareciam deter conhecimento das teorias da aprendizagem...

“Às crianças foi ministrado o ensino individual, na modalidade de um professor para um único aluno, comprovado no dossier de cada criança, que refletiu a evolução individualizada de cada aluno, ao longo do ano, de forma diferenciada. Nas diferentes comunicações e visitas do Ministério da Educação sempre foi demonstrado e comunicado o cumprimento da Lei”. Apesar de haver três professoras para os 11 alunos, estavam a aprender cada um com a sua.

Isto nada tem a ver com o ensino normal!”

Na cartinha de amanhã, vos falarei do desfecho do imbróglio de Monsanto. Malgrado a sólida fundamentação apresentada por professores e pais, aves de mau agoiro conspiravam em burocráticos antros.

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