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Alvorada, 23 de outubro de 2025

Nesta cartinha se completa uma longa (e necessária) transcrição. Dela constará uma súmula de Direitos e Deveres propostos e aprovados em reuniões da Assembleia da Escola. 

Em 1976, fora elaborada a primeira “Carta Magna”, numa Assembleia de Alunos, uma espécie de “Acordo de Convivência”, que regulou o sistema de relações durante cerca de trinta anos e preparou o caminho para o pleno exercício de autonomia, no contexto de uma organização de escola pautada numa responsabilidade responsável. 

Em 2025, o comportamento pessoal e social de ex-alunos com mais de quarenta, cinquenta ou sessenta anos de idade é prova de que o Fazer a Ponte – assente numa matriz axiológica coerente com a prática – operou profundas transformações. Delas vos falarei em outras cartas. Por agora, fiquemos pela ffinalização da transcrição do Regulamento Interno. 

(E agradeço a vossa paciência).

e) Contribuir, em conjunto com as atividades desenvolvidas no âmbito dos Núcleos de Projeto, dos complementos educativos e das outras componentes educativas não escolares, para a identificação dos interesses e aptidões dos alunos, de acordo com o seu desenvolvimento global e nível etário; 

f) Promover atividades específicas de informação escolar e profissional, suscetíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formações como no das atividades profissionais, favorecendo a indispensável articulação entre a escola e o mundo do trabalho; 

g) Desenvolver ações de aconselhamento psicossocial e vocacional dos alunos, apoiando o processo de escolha e o planeamento de carreiras; 

h) Colaborar em experiências pedagógicas e em ações de formação de professores, bem como realizar e promover a investigação nas áreas da sua especialidade. 

Direitos e Deveres 

Direitos e Deveres dos Alunos

1- Os direitos e os deveres dos alunos são todos aqueles que decorrem do Projeto Educativo e Regulamento Interno da Escola.

2- O código de direitos e deveres será, todos os anos, refletido e aprovado pelos alunos, no âmbito da respetiva Assembleia.

Direitos e Deveres dos Pais/Encarregados de Educação

1- Os direitos e os deveres dos Pais/Encarregados de Educação são todos aqueles que decorrem:

a) Do Projeto Educativo e Regulamento Interno da Escola;

b) Da responsabilidade de participação nos órgãos da Escola;

c) De toda a legislação aplicável.

2- Os Pais/Encarregados de Educação que desejem matricular na Escola os seus educandos comprometer-se-ão, formalmente, a respeitar e a fazer cumprir o Projeto Educativo e o Regulamento Interno da Escola, reconduzindo a estes documentos as demais normas atinentes que não se adequem à especificidade da organização e das práticas educativas da Escola.

Direitos e Deveres dos Orientadores Educativos

1- Os direitos e os deveres dos orientadores educativos são todos aqueles que decorrem:

a) Do Projeto Educativo da Escola;

b) Da responsabilidade de participação nos órgãos e estruturas da Escola;

c) Do perfil do orientador educativo da Escola, apenso ao Projeto Educativo.

2- Os orientadores educativos que aceitem trabalhar na Escola comprometer-se-ão, formalmente, a cumprir e a fazer cumprir o Projeto Educativo e o Regulamento Interno da Escola, reconduzindo a estes documentos as normas atinentes do Estatuto da Carreira Docente e demais legislação aplicável que não se adequem à especificidade da organização e das práticas educativas da Escola.

(Amanhã, vos darei a conhecer outro documento fundador do projeto Fazer a Ponte)

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