Netos queridos, concordo convosco: esta leitura é cansativa. Mas, também, é indispensável, para quem, como os professores, aspira a criar condições de assegurar a todos os alunos o direito à educação. Este regulamento poderá ser referência para quem pretende agir numa escola democrática, berço de cidadania. E reparai que este documento data de 2004, quando ainda não se recorria à sociocracia na tomada de decisões. Continuando a transcrição do Regulamento…
h) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, nos termos do contrato de autonomia e com observância das normas aplicáveis do presente Regulamento;
(Em concurso universal e com critérios bem definidos, a Escola da Ponte selecionava e contratava os seus professores. Mais tarde, à revelia do Contrato de Autonomia, o ministério alterou a forma de “recrutamento”)
i) Proceder à seleção do pessoal docente e não docente da Escola;
j) Proceder à abertura de concurso para a admissão do Gestor;
k) Proceder à atribuição das tutorias, ouvido o Conselho de Projeto.
l) Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente;
m) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
n) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal docente e não docente.
3- O Regimento do Conselho de Gestão fixará, no respeito das orientações consagradas no presente Regulamento, as funções e competências a atribuir a cada um dos seus membros.
Designação e Recrutamento do Gestor
1- O Gestor é escolhido mediante concurso público, organizado e supervisionado pelo Conselho de Gestão.
2- Os candidatos a gestores são obrigatoriamente educadores ou professores dos quadros de nomeação definitiva com experiência no exercício de funções de administração e gestão escolar ou que sejam detentores de habilitação específica para o efeito.
3- O regulamento do concurso definirá o perfil do Gestor e, concomitantemente, especificará os critérios de valoração do currículo dos candidatos, de acordo com as orientações expressas no Regimento do Conselho de Gestão.
Designação e Recrutamento dos Coordenadores de Núcleo de Projeto
1- Os Coordenadores de Núcleo são escolhidos e designados pelo Conselho de Projeto.
2- Os Coordenadores de Núcleo têm de ser, obrigatoriamente, educadores ou professores do quadro com, pelo menos, um ano de experiência no Projeto e com, pelo menos, cinco anos de exercício de funções docentes.
Mandato
1- O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração de três anos.
2- O mandato dos membros do Conselho de Gestão pode cessar:
a) No final do ano escolar, quando assim for deliberado por mais de dois terços dos membros da Conselho de Direção, com base numa avaliação fundamentada desfavorável do desempenho do membro em causa;
b) A todo o momento, a requerimento fundamentado do interessado dirigido ao presidente do Conselho de Direção.
3- A cessação do mandato dos Coordenadores dos Núcleos de Projeto determina a sua substituição por um outro orientador educativo do mesmo Núcleo, designado pelo Conselho de Projeto.
4- A cessação do mandato do Gestor determina a abertura de concurso para a admissão de um novo Gestor.
Funcionamento
O Conselho de Gestão reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que seja convocado por iniciativa de qualquer um dos seus membros, nos termos do respetivo Regimento.
Conselho de Projeto
O Conselho de Projeto é o órgão de coordenação e orientação pedagógica da escola.
Composição
1- O Conselho de Projeto é constituído:
a) Pelos membros do Conselho de Gestão (…)
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