Uma intenção me guia nestas transcrições: a de disponibilizar um núcleo documental-base de efetivas mudanças – foram estes documentos que tornaram autónoma a Escola da Ponte. Continuo a descrição do Regulamento.
Duração dos mandatos
1- O mandato dos representantes dos Encarregados de Educação de cada Núcleo de Projeto e do representante das atividades culturais ou socioeconómicas locais tem a duração de um ano letivo.
2- Os membros do Conselho de Direção são substituídos no exercício do cargo sempre que perderem a qualidade que determinou a sua eleição ou designação.
4- As vagas resultantes da cessação do mandato de qualquer membro do órgão são preenchidas nos termos do respetivo Regimento.
Competências
1- É da competência do Conselho de Direção:
Elaborar e aprovar o respetivo Regimento;
Eleger o seu presidente;
Ratificar a designação do Coordenador Geral do Projeto e dos Coordenadores dos Núcleos de Projeto e aprovar a substituição dos mesmos;
Aprovar as alterações ao Projeto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
Aprovar as alterações ao Regulamento Interno da Escola;
Emitir pareceres sobre as atividades desenvolvidas, verificando a sua conformidade com o Projeto Educativo;
Aprovar propostas de contrato de autonomia;
Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento da Escola;
Apreciar o relatório de contas;
Apreciar os resultados dos processos de avaliação da Escola;
Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade envolvente;
Requerer ao Coordenador Geral do Projeto a convocatória do Conselho de Pais/Encarregados de Educação.
Funcionamento
1- O Conselho de Direção reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
2- Pode reunir extraordinariamente:
a) Sempre que seja convocado pelo respetivo Presidente;
b) A requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções.
Conselho de Gestão
O Conselho de Gestão é o órgão responsável pela gestão de toda atividade da escola, tendo em conta as diretivas emanadas do Conselho de Direção e em desejável sintonia com o Conselho de Projeto, nos termos do presente Regulamento.
Composição
1- O Conselho de gestão é um órgão colegial constituído por cinco elementos, a saber:
a) Um Gestor, que preside ao órgão;
b) O Coordenador Geral do Projeto;
c) Os Coordenadores dos Núcleos de Projeto.
Competências
1- Compete ao Conselho de Gestão, ouvido o Conselho de Projeto, elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Direção:
a) As propostas de alteração ao Projeto Educativo;
b) As propostas de alteração ao Regulamento Interno da Escola;
c) As propostas de contratos de autonomia a celebrar com a administração educativa;
d) O regime de funcionamento da escola;
e) As propostas de protocolos de colaboração ou associação a celebrar com outras instituições.
2- No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Conselho de Gestão:
a) Elaborar e aprovar o seu Regimento;
b) Representar a Escola;
c) Assegurar o correto funcionamento dos Núcleos de Projeto, garantindo a articulação das suas atividades nos planos funcional e curricular;
d) Elaborar e aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho de Direção.
e) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;
f) Supervisionar a organização e realização das atividades de enriquecimento curricular ou de tempos livres;
g) Superintender na gestão de instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos.
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