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Ipê, 18 de outubro de 2025


Poderá ser fastidioso ler todo o Regulamento, mas ele foi redigido em coerência com o Projeto e precisaria ser minucioso, para que pudesse conter todos requisitos do funcionamento de uma escola verdadeiramente democrática. Continuemos...

Sobre os Órgãos da Escola:

Conselho de Pais/Encarregados de Educação

O Conselho de Pais/Encarregados de Educação é a fonte principal de legitimação do Projeto e o órgão de apelo para a resolução dos problemas que não encontrem solução nos demais patamares de decisão da Escola.

Composição e Funcionamento

1- O Conselho de Pais/Encarregados de Educação é constituído pelos encarregados de educação de todos os alunos matriculados na Escola.

2- Cada aluno é representado no Conselho pelo encarregado de educação indicado no respetivo boletim de matrícula, o qual, para o efeito, não poderá fazer-se substituir.

3- As reuniões do Conselho são convocadas e dirigidas pelo Coordenador Geral do Projeto, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, nos termos do respetivo Regimento.

4- Os orientadores educativos podem participar e intervir nas reuniões do Conselho.

5- Nas reuniões do Conselho, só os encarregados de educação têm direito de voto.

6- O Regimento do Conselho será aprovado na primeira reunião do órgão, sob proposta do Conselho de Direção.

Quórum

1- As decisões do Conselho só serão válidas e vinculativas para os demais órgãos se forem tomadas por maioria simples de votos em reuniões nas quais participem e estejam presentes no momento das votações, pelo menos, dois terços dos encarregados de educação com direito de voto.

2- Desde que regularmente constituído, o Conselho só poderá tomar decisões vinculativas sobre os assuntos formalmente inscritos na agenda e nos termos do respetivo Regimento.

(Em 2012, à revelia do Contrato de Autonomia, a tutela impôs o exílio da Ponte em terra alheia. O Conselho de Pais/Encarregados de Educação deliberou que a escola continuasse a funcionar em Vila das Aves. A tutela desrespeitou essa decisão. Sujeitos a constantes pressões e ameaças, muitos professores cederam, a maioria dos pais “baixou os braços”, o cansaço venceu. Em 2025, talvez a verdade dos fatos venha a ser reposta…) 

Conselho de Direção

O Conselho de Direção é o órgão responsável pela definição das grandes linhas orientadoras da atividade da escola.

Composição

1- O Conselho de Direção é constituído por onze elementos, a saber:

a) Três representantes dos Encarregados de Educação;

b) O Presidente da Direção da Associação de Pais;

c) O Presidente da Junta de Freguesia de Vila das Aves;

d) Um representante das atividades culturais ou socioeconómicas locais;

e) Os coordenadores.

2. O presidente da Mesa da Assembleia de Alunos participa sem direito de voto nas reuniões do Conselho de Direção, sempre que o desejar ou for para tal formalmente convidado.

Designação dos Representantes

1- Os representantes dos Encarregados de Educação são eleitos em cada Núcleo de Projeto, nos termos do respetivo Regimento;

2- O representante das atividades culturais ou socioeconómicas locais é cooptado pelos restantes elementos.

Eleição do Presidente

1- O Presidente do Conselho de Direção será necessariamente um dos Encarregados de Educação, devendo a sua eleição ocorrer na primeira reunião anual do órgão, a realizar até ao final do mês de setembro.

2- O Presidente da Direção da Associação de Pais não poderá acumular as funções de Presidente do Conselho de Direção. 

(Em 2025, uma mãe de aluno preside à Direção. Significativo e talvez não por acaso: essa mãe é brasileira).

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