Poderá ser fastidioso ler todo o Regulamento, mas ele foi redigido em coerência com o Projeto e precisaria ser minucioso, para que pudesse conter todos requisitos do funcionamento de uma escola verdadeiramente democrática. Continuemos...
Sobre os Órgãos da Escola:
Conselho de Pais/Encarregados de Educação
O Conselho de Pais/Encarregados de Educação é a fonte principal de legitimação do Projeto e o órgão de apelo para a resolução dos problemas que não encontrem solução nos demais patamares de decisão da Escola.
Composição e Funcionamento
1- O Conselho de Pais/Encarregados de Educação é constituído pelos encarregados de educação de todos os alunos matriculados na Escola.
2- Cada aluno é representado no Conselho pelo encarregado de educação indicado no respetivo boletim de matrícula, o qual, para o efeito, não poderá fazer-se substituir.
3- As reuniões do Conselho são convocadas e dirigidas pelo Coordenador Geral do Projeto, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, nos termos do respetivo Regimento.
4- Os orientadores educativos podem participar e intervir nas reuniões do Conselho.
5- Nas reuniões do Conselho, só os encarregados de educação têm direito de voto.
6- O Regimento do Conselho será aprovado na primeira reunião do órgão, sob proposta do Conselho de Direção.
Quórum
1- As decisões do Conselho só serão válidas e vinculativas para os demais órgãos se forem tomadas por maioria simples de votos em reuniões nas quais participem e estejam presentes no momento das votações, pelo menos, dois terços dos encarregados de educação com direito de voto.
2- Desde que regularmente constituído, o Conselho só poderá tomar decisões vinculativas sobre os assuntos formalmente inscritos na agenda e nos termos do respetivo Regimento.
(Em 2012, à revelia do Contrato de Autonomia, a tutela impôs o exílio da Ponte em terra alheia. O Conselho de Pais/Encarregados de Educação deliberou que a escola continuasse a funcionar em Vila das Aves. A tutela desrespeitou essa decisão. Sujeitos a constantes pressões e ameaças, muitos professores cederam, a maioria dos pais “baixou os braços”, o cansaço venceu. Em 2025, talvez a verdade dos fatos venha a ser reposta…)
Conselho de Direção
O Conselho de Direção é o órgão responsável pela definição das grandes linhas orientadoras da atividade da escola.
Composição
1- O Conselho de Direção é constituído por onze elementos, a saber:
a) Três representantes dos Encarregados de Educação;
b) O Presidente da Direção da Associação de Pais;
c) O Presidente da Junta de Freguesia de Vila das Aves;
d) Um representante das atividades culturais ou socioeconómicas locais;
e) Os coordenadores.
2. O presidente da Mesa da Assembleia de Alunos participa sem direito de voto nas reuniões do Conselho de Direção, sempre que o desejar ou for para tal formalmente convidado.
Designação dos Representantes
1- Os representantes dos Encarregados de Educação são eleitos em cada Núcleo de Projeto, nos termos do respetivo Regimento;
2- O representante das atividades culturais ou socioeconómicas locais é cooptado pelos restantes elementos.
Eleição do Presidente
1- O Presidente do Conselho de Direção será necessariamente um dos Encarregados de Educação, devendo a sua eleição ocorrer na primeira reunião anual do órgão, a realizar até ao final do mês de setembro.
2- O Presidente da Direção da Associação de Pais não poderá acumular as funções de Presidente do Conselho de Direção.
(Em 2025, uma mãe de aluno preside à Direção. Significativo e talvez não por acaso: essa mãe é brasileira).
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