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Pelotas, 22 de outubro de 2025

Completando o capítulo “Articulação Curricular”:

c) A dimensão do desenvolvimento naturalista;

d) A dimensão do desenvolvimento identitário;

e) A dimensão do desenvolvimento artístico.

O projeto curricular de cada aluno compreenderá não apenas as dimensões referidas no número anterior, mas ainda a dimensão tecnológica, entendida numa perspetiva eminentemente transversal e instrumental, e o domínio afetivo e emocional.

4- A equipa de cada Núcleo de Projeto integrará orientadores educativos mais vocacionados, pela sua formação e experiência profissionais, para apoiar e orientar, numa perspetiva de acrescida especialização, o percurso de aprendizagem dos alunos em cada uma das dimensões curriculares fundamentais.

5- O Regimento do Conselho de Projeto enunciará os modelos e as formas operacionais a que deverá obedecer a articulação curricular. 

Assembleia de Escola

1- Enquanto dispositivo de intervenção direta, a Assembleia de Escola é a estrutura de organização educativa que proporciona e garante a participação democrática dos alunos na tomada de decisões que respeitam à organização e funcionamento da Escola.

2- Integram a Assembleia todos os alunos da Escola.

3- Os orientadores educativos e demais profissionais de educação da Escola, bem assim como os pais/encarregados de educação, podem participar nas sessões da Assembleia, sem direito de voto.

4- A Assembleia reúne semanalmente e é dirigida por uma Mesa, eleita, anualmente, pelos alunos, nos termos do respetivo Regimento.

5- Incumbe, prioritariamente, à Assembleia:

a) Elaborar e aprovar o seu Regimento;

b) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que os diferentes órgãos da Escola entendam submeter à sua consideração;

c) Refletir por sua própria iniciativa sobre os problemas da Escola e sugerir para eles as soluções mais adequadas;

d) Apresentar, apreciar e aprovar propostas que visem melhorar a organização e o funcionamento da Escola;

e) Aprovar o código de direitos e deveres dos alunos;

f) Eleger a Comissão de Ajuda;

g) Aprovar o mapa de responsabilidades e supervisionar o exercício das mesmas.

 Serviço de Psicologia e Orientação

1- O Serviço de Psicologia e Orientação, adiante designado por SPO, é a estrutura especializada de orientação e apoio educativos, constituída nos termos da lei. 

2- O SPO assegura, na prossecução das suas atribuições, o acompanhamento dos alunos, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da escola e entre esta e a comunidade. 

3- São atribuições do SPO: 

a) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal; 

b) Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no sistema de relações interpessoais da comunidade escolar; 

c) Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores, pais e encarregados de educação, no contexto das atividades educativas, tendo em vista o sucesso escolar, a efetiva igualdade de oportunidades e a adequação das respostas educativas; 

d) Assegurar, em colaboração com a equipa de educadores educativos da Escola e outros serviços competentes, designadamente os de educação especial, a deteção de alunos com necessidades especiais, a avaliação da sua situação e o estudo das intervenções adequadas; 

(Hesitei em fazer uma tão longa transcrição. Mas considerei necessário partilhá-la, totalmente, para a compreensão plena do modo de funcionamento da nossa escola).

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