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Viamão, 21 de outubro de 2025

(Quase completando uma longa “maratona” de leitura… Espero concluí-la, amanhã).

(…) 

b) Pelos demais orientadores educativos da Escola; 

c) Por um representante do Serviço de Psicologia e Orientação.

2- Nos termos do respetivo Regimento, poderão ainda fazer parte do Conselho de Projeto, designados em regime de cooptação, outros membros da comunidade escolar.

Presidência

A presidência do Conselho de Projeto é assegurada pelo Coordenador Geral de Projeto ou por quem as suas vezes fizer.

Competências

Ao Conselho de Projeto compete:

a) Elaborar e aprovar o seu Regimento;

b) Elaborar as propostas de alteração ao Projeto Educativo de Escola;

c) Elaborar as propostas de alteração ao Regulamento Interno da Escola;

d) Aprovar orientações relativamente à elaboração de projetos;

e) Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;

f)  Aprovar as estratégias de formação contínua do pessoal da Escola;

g) Aprovar orientações no âmbito da organização e gestão curriculares;

h) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curriculares, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais ou supletivas de educação escolar;

h) Escolher e elaborar os suportes de trabalho dos seus alunos;

i) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;

j) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações

k) Promover e facilitar a articulação curricular dos Núcleos de Projeto nos planos horizontal e transversal.

Funcionamento

1. O Conselho de Projeto reúne, ordinariamente, duas vezes por mês.

2. O Conselho de Projeto pode reunir extraordinariamente a requerimento de dois terços dos seus membros em efetividade de funções ou do Conselho de Gestão, nos termos do respetivo Regimento.

Sobre outras Estruturas Educativas

Tutoria

1- O acompanhamento permanente e individualizado do percurso curricular de cada aluno caberá a um tutor designado para o efeito pelo Conselho de Gestão, ouvido o Conselho de Projeto, de entre os orientadores educativos da Escola. 

2- Incumbe ao tutor, para além de outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas pelo Conselho de Gestão, ouvido sempre o Conselho de Projeto:

a) Providenciar no sentido da regular atualização do dossier individual dos alunos tutorados, muito especialmente, dos respetivos registos de avaliação;

b) Acompanhar e orientar, individualmente, o percurso educativo e os processos de aprendizagem dos alunos tutorados;

c) Manter os encarregados de educação permanentemente informados sobre o percurso educativo e os processos de aprendizagem dos alunos tutorados;

d) Articular com os encarregados de educação e com os técnicos do Serviço de Psicologia e Orientação as respostas a dar pela Escola aos problemas e às necessidades específicas de aprendizagem dos alunos tutorados.

Articulação Curricular

Para além de articularem permanentemente a sua ação no âmbito dos Núcleos de Projeto que integrem, numa lógica de trabalho horizontal, os orientadores educativos deverão ainda, numa lógica de trabalho vertical e transversal, articular construtivamente a sua ação com os colegas dos demais Núcleos, por forma a garantir a coerência e a qualidade dos percursos de aprendizagem dos alunos à luz do Projeto Educativo da Escola.

A articulação valorizará cinco dimensões curriculares fundamentais, nos termos do Projeto Educativo da Escola:

a) A dimensão do desenvolvimento linguístico;

b) A dimensão do desenvolvimento lógico-matemático (…)

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