(Quase completando uma longa “maratona” de leitura… Espero concluí-la, amanhã).
(…)
b) Pelos demais orientadores educativos da Escola;
c) Por um representante do Serviço de Psicologia e Orientação.
2- Nos termos do respetivo Regimento, poderão ainda fazer parte do Conselho de Projeto, designados em regime de cooptação, outros membros da comunidade escolar.
Presidência
A presidência do Conselho de Projeto é assegurada pelo Coordenador Geral de Projeto ou por quem as suas vezes fizer.
Competências
Ao Conselho de Projeto compete:
a) Elaborar e aprovar o seu Regimento;
b) Elaborar as propostas de alteração ao Projeto Educativo de Escola;
c) Elaborar as propostas de alteração ao Regulamento Interno da Escola;
d) Aprovar orientações relativamente à elaboração de projetos;
e) Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
f) Aprovar as estratégias de formação contínua do pessoal da Escola;
g) Aprovar orientações no âmbito da organização e gestão curriculares;
h) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curriculares, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais ou supletivas de educação escolar;
h) Escolher e elaborar os suportes de trabalho dos seus alunos;
i) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
j) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações
k) Promover e facilitar a articulação curricular dos Núcleos de Projeto nos planos horizontal e transversal.
Funcionamento
1. O Conselho de Projeto reúne, ordinariamente, duas vezes por mês.
2. O Conselho de Projeto pode reunir extraordinariamente a requerimento de dois terços dos seus membros em efetividade de funções ou do Conselho de Gestão, nos termos do respetivo Regimento.
Sobre outras Estruturas Educativas
Tutoria
1- O acompanhamento permanente e individualizado do percurso curricular de cada aluno caberá a um tutor designado para o efeito pelo Conselho de Gestão, ouvido o Conselho de Projeto, de entre os orientadores educativos da Escola.
2- Incumbe ao tutor, para além de outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas pelo Conselho de Gestão, ouvido sempre o Conselho de Projeto:
a) Providenciar no sentido da regular atualização do dossier individual dos alunos tutorados, muito especialmente, dos respetivos registos de avaliação;
b) Acompanhar e orientar, individualmente, o percurso educativo e os processos de aprendizagem dos alunos tutorados;
c) Manter os encarregados de educação permanentemente informados sobre o percurso educativo e os processos de aprendizagem dos alunos tutorados;
d) Articular com os encarregados de educação e com os técnicos do Serviço de Psicologia e Orientação as respostas a dar pela Escola aos problemas e às necessidades específicas de aprendizagem dos alunos tutorados.
Articulação Curricular
Para além de articularem permanentemente a sua ação no âmbito dos Núcleos de Projeto que integrem, numa lógica de trabalho horizontal, os orientadores educativos deverão ainda, numa lógica de trabalho vertical e transversal, articular construtivamente a sua ação com os colegas dos demais Núcleos, por forma a garantir a coerência e a qualidade dos percursos de aprendizagem dos alunos à luz do Projeto Educativo da Escola.
A articulação valorizará cinco dimensões curriculares fundamentais, nos termos do Projeto Educativo da Escola:
a) A dimensão do desenvolvimento linguístico;
b) A dimensão do desenvolvimento lógico-matemático (…)
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