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Brasília, 30 de dezembro de 2045

O 2025 não terminou sem que mais um disparate legalista fosse produzido por gente para quem as ciências da educação eram ciências ocultas, mas que detinham poder para parir pedagógicos disparates – a Comissão de Educação da Câmara aprovou um projeto de lei que proibia a chamada “aprovação automática” nas escolas brasileiras, proibindo algo que nunca chegou a existir: a prática da “progressão continuada”.

O Parágrafo 2º, art. 32 da Lei nº 9.394 – Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 – estipulava: “os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respetivo sistema de ensino”.

Porém, que eu saiba, nenhuma escola praticou a dita ”progressão continuada”. Esse regime de avaliação pressupunha profundas mudanças na organização do trabalho escolar, o que não aconteceu. Por exemplo, deixaria de fazer sentido a cartesiana segmentação em anos de escolaridade – a avaliação passaria a ser formativa, contínua e sistemática.  

Como sempre acontecia, sempre que alguma disposição legal surgia anunciadora de mudança, rapidamente, o sistema de ensino a assimilava e a deturpava. Beneficiando do obsceno silêncio de “especialistas”, políticos manhosos engendraram uma monstruosidade: a “aprovação automática”. E, ao proibirem essa aberração, “jogaram fora o menino com a água do banho” – violaram o parágrafo 2º do artigo 32 da LDBEN.

Houve quem criticasse o projeto que proibia a prática da  progressão continuada. Mas vozes autorizadas como a do amigo Vítor Paro não se faziam ouvir. Já dizia o Piaget que a Educação era a única área das ciências humanas em que todo mundo se sentia competente para dar opinião – os deputados da nação metiam no mesmo saco a “aprovação automática” e a “progressão continuada”, não tendo noção do ridículo das suas intervenções.

Os disparates resultantes da confusão entre Piaget e Pinochet eram partilhados por respeitáveis organizações. Uma delas assim se manifestou:

“No ensino fundamental, os estudantes devem obter as habilidades e competências em um ciclo que, em geral, é mais longo do que um ano ou uma série”.

Por seu turno, a demagogia dos políticos se expressava em nacos de prosa como aqueles que criticavam algo que, também, nunca fora praticado – o regime de ciclos:

“Ser contra o fim do ensino ciclado é criar uma geração de inúteis, incompetentes que não vencerão na vida, mas darão estatística enganando, como se o ensino no Brasil fosse excelente”.

Os autores de sentenças de senso comum pedagógico partiam do pressuposto de que, em vez de repetirem de ano, os alunos que não aprendessem suficientemente durante esse período deveriam passar por medidas de reforço e “recuperações”.

Pesquisadores, “especialistas” e académicos ociosos limitavam-se a suaves contestações:

“A reprovação não garante benefício nenhum ao estudante e é especialmente mais grave no começo da vida escolar dos alunos. É uma ilusão achar que uma criança pequena, em situação de vulnerabilidade, continuará estudando depois de repetir muitas vezes de ano”.

Os “especialistas” e políticos contestatários partilhavam o mesmo conceito de Escola dos políticos que extinguiram a progressão continuada sem que ela, alguma vez, tivesse sido praticada – normoticamente, legitimando a existência de arcaicos procedimentos como o da “reprovação” e a da obsoleta organização em ano de escolaridade.

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